Comunicação de Participação Qualificada
No dia 9 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta por 74.151.369 acções, representativas de 2,03% do capital social da EDP e 2,03% dos respectivos direitos de voto.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 9 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a constituição de uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta por 74.151.369 acções, representativas de 2,03% do capital social da EDP e 2,03% dos respectivos direitos de voto. A constituição da participação qualificada ficou a dever-se à aquisição de 11.000.000 acções pelo JP Morgan Securities Ltd, em virtude de transacções realizadas fora de mercado no dia 5 de Maio de 2011.
Quanto à identificação da cadeia de imputação, a JP Morgan informou que as entidades (por si controladas) que se encontram em qualquer das situações previstas no número 1 do artigo 20.º do CVM são as seguintes:
- A JP Morgan Whitefriars Inc. detém 840.677 acções, representativas de 0,02% do capital social da EDP e de 0,02% dos respectivos direitos de voto.
- A JP Morgan GT Corporation detém 381.537 acções, representativas de 0,01% do capital social da EDP e de 0,01% dos respectivos direitos de voto.
- A JP Morgan Securities Ltd detém 72.929.155 acções, representativas de 1,99% do capital social da EDP e de 1,99% dos respectivos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.