Comunicação de alteração de participação qualificada
No dia 13 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP que a sua subsidiária JP Morgan Securities Ltd passou a deter uma participação superior a 2% em 10 de Maio de 2011.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º, 17.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 13 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP que a sua subsidiária JP Morgan Securities Ltd passou a deter uma participação superior a 2% em 10 de Maio de 2011.
A constituição de uma participação qualificada, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), composta por 74.220.206 acções, representativas de 2,03% do capital social da EDP e 2,03% dos respectivos direitos de voto. A alteração da participação qualificada ficou a dever-se à aquisição de 401.912 acções pelo JP Morgan Securities Ltd, em virtude de transacções realizadas fora de mercado.
Quanto à identificação da cadeia de imputação, a JP Morgan informou que as entidades (por si controladas) que se encontram em qualquer das situações previstas no número 1 do artigo 20.º do CVM são as seguintes:
- A JP Morgan Whitefriars Inc. detém 165.623 acções, representativas de 0,005% do capital social da EDP e de 0,005% dos respectivos direitos de voto.
- A JP Morgan GT Corporation detém 304.598 acções, representativas de 0,008% do capital social da EDP e de 0,008% dos respectivos direitos de voto.
- A JP Morgan Securities Ltd detém 73.749.985 acções, representativas de 2,017% do capital social da EDP e de 2,017% dos respectivos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.