CNIC NOTIFICA DIMINUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA NA EDP
CNIC notifica diminuição de participação qualificada na EDP
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 30 de Outubro de 2019, a CNIC Co., Ltd. comunicou à EDP, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, que a sua participação na EDP baixou do patamar mínimo de 2% das participações qualificadas a 29 de Outubro de 2019, para 1,8898% do capital social e direitos de voto da EDP.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.