Cessação antecipada dos CAEs
A EDP e a REN, Rede Eléctrica Nacional SA celebraram hoje um conjunto de adendas aos acordos de cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), com vista a promover a extinção deste contratos, o que se antecipa que possa vir a ter lugar em 1 de Julho de 2007, após a verificação das diversas condições suspensivas aplicáveis, em especial a entrada em funcionamento do MIBEL. O montante inicial dos CMECs (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) calculado com b...
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A EDP e a REN, Rede Eléctrica Nacional SA celebraram hoje um conjunto de adendas aos acordos de cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), com vista a promover a extinção deste contratos, o que se antecipa que possa vir a ter lugar em 1 de Julho de 2007, após a verificação das diversas condições suspensivas aplicáveis, em especial a entrada em funcionamento do MIBEL. O montante inicial dos CMECs (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) calculado com base na actualização dos cash flows à taxa resultante do disposto no DL240/04 de 27 de Dezembro, de 4,85% (yield de 4,6% das Obrigações do Tesouro com vencimento em Junho de 2014 publicada a 8 de Julho de 2007 acrescida de um spread de 0,25%) é de 833 milhões de euros sendo este montante suscetível de titularização pela EDP.
Por outro lado, e conforme se antecipou na informação divulgada ao mercado pela EDP, em 16 de Fevereiro de 2007, foi hoje fixado pelo Governo em 759 milhões de euros o valor de equilíbrio económico-financeiro associado aos direitos de utilização do domínio hídrico afecto aos centros hidroeléctricos da titularidade do grupo EDP, em conformidade com o DL 226A/07 de 31 de Maio.
Com base nessa determinação do valor de equilíbrio económico-financeiro, a EDP celebrou com a REN um contrato para a futura transmissão dos contratos de concessão do domínio hídrico que devem ser celebrados entre o Estado e a REN no prazo máximo de 2 anos, contra o pagamento da totalidade daquele valor pela EDP, uma vez transmitidas a totalidade das concessões.
Com a concretização da transmissão das concessões são reconhecidas à EDP os direitos de utilização do domínio hídrico de 26 centrais hídricas com uma capacidade instalada de 4.095 MW por um período que se estende em média até 2047.
Com a celebração destes acordos é dado um contributo decisivo para a liberalização do sector eléctrico e para o aprofundamento do mercado ibérico da electricidade, mantendo uma situação tendencialmente neutral para a EDP face ao actual enquadramento económico dos CAE.
EDP - Energias de Portugal, S.A.