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Cash tender offer sobre hibrido e nova emissão de híbrido green

Segunda-Feira, 13 Janeiro 2020
Companies - Edp Group

Convite para apresentação de ofertas de venda em dinheiro (Tender Offer) sobre híbrido e nova emissão de híbrido green

A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE OFERTAS DE VENDA EM DINHEIRO (TENDER OFFER) DE INSTRUMENTOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA SUBORDINADA FIXED TO RESET RATE

Foi lançado hoje um convite para apresentação de ofertas de venda em dinheiro dos valores mobiliários representativos de dívida abaixo identificados, com sujeição à aceitação por parte da EDP e a certos termos, condições e limites estabelecidos no respetivo Tender Offer Memorandum (a “Oferta”). A aquisição dos instrumentos validamente oferecidos pelos titulares na Oferta está sujeita, entre outros factores, ao sucesso da colocação da emissão das Novas Green Notes Subordinadas abaixo referida (Por favor, ver anexo).

O propósito da Oferta lançada em conjunto com a emissão de Novas Notes (como definido abaixo) é gerir proactivamente os instrumentos híbridos do Oferente.

 

NOVA EMISSÃO DE INSTRUMENTOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA GREEN SUBORDINADA

A EDP pretende igualmente emitir uma nova série de instrumentos representativos de dívida subordinada fixed to reset com denominação em euros, sujeito a condições de mercado (as “Novas Green Notes Subordinadas” ou as “Novas Notes”). As Novas Notes não são garantidas (unsecured), são sénior apenas relativamente às ações ordinárias da EDP e subordinadas às suas obrigações seniores. As receitas da emissão serão destinadas ao portfólio de projetos “Green” elegíveis do grupo EDP.

A Oferta não constitui um convite para apresentação de ofertas de venda em qualquer jurisdição na qual, ou a qualquer pessoa relativamente à qual, seja ilegal efetuar tal oferta ou participar na mesma nos termos da legislação relativa a valores mobiliários aplicável.

Não foi nem será tomada qualquer ação relativamente aos novos instrumentos representativos de dívida em qualquer jurisdição (incluindo em Portugal) que permitam uma oferta pública de valores mobiliários. O valor nominal mínimo dos novos instrumentos representativos de dívida (se emitidos) será de € 100.000.

Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.