BlackRock, Inc. reduz participação qualificada na EDP para 4,51%
BlackRock, Inc. reduz participação qualificada na EDP para 4,51%
Lisboa, 25 de Março de 2020: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 23 de Março de 2020, a BlackRock, Inc. comunicou à EDP, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), que detém uma participação qualificada de 4,51% do capital social e dos direitos de voto da EDP. A redução do patamar de 5% pela BlackRock, Inc. aconteceu no dia 20 de Março de 2020.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.
EDP – Energias de Portugal, S.A.