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BlackRock atinge participação qualificada de 10% na EDP

Terça-feira, 29 Março 2022

Lisboa, 29 de Março de 2022: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários e no Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado:

No dia 29 de Março de 2022, a BlackRock, Inc. comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, queatingiu uma participação qualificada de 10,01% do capital social e dos respetivos direitos de voto da EDP. O patamar de 10% foi ultrapassado pela referida sociedade no dia 28 de Março de 2022.

A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.