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Autoridade da Concorrência autoriza a exploração de Alqueva e a aquisição de mini-hídricas pela EDP

Quinta-feira, 19 Junho 2008
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248 do Código dos Valores Mobiliários, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") informa o mercado e o público em geral acerca do seguinte:

A EDP foi ontem notificada pela Autoridade da Concorrência dos projectos de decisão de não oposição a duas operações objecto de notificação em matéria de controlo de concentrações:

a) a exploração pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. ("EDP Produção") dos aproveitamentos
hidroeléctricos de Alqueva e de Pedrógão, por 35 anos, nos termos divulgados em comunicados ao  ercado nos passados dias 24 de Outubro de 2007 e 14 de Janeiro de 2008;
b) a aquisição pela EDP de 80% do capital social da Pebble Hydro, Lda e H. Janeiro de Baixo, Lda, como parte de negócio realizado entre a EDP e o Banco Espírito Santo de Investimento com o grupo Babcock & Brown e anunciado ao mercado em comunicado datado de 21 de Dezembro de 2007.

De acordo com os projectos de decisão comunicados, a concretização destas operações envolve a assunção pela EDP de compromissos de maximização da disponibilidade das centrais mini-hídricas a adquirir e de compromissos informativos, com uma periodicidade anual, sobre o regime de exploração das centrais abrangidas, bem como de um compromisso de cessão temporária, por um período de 5 anos, da gestão da energia do aproveitamento hidroeléctrico conjunto de Aguieira-Raiva (com uma potência instalada global de 360 MW) a um operador que venha a ser seleccionado nos próximos meses. A cessão temporária da gestão de energia encontra-se sujeita à obtenção das licenças e autorizações administrativas que vierem a revelar-se
necessárias.

Como contrapartida pela cessão temporária da gestão da energia, a EDP deverá receber uma renda apropriada, sendo a globalidade dos proveitos e custos associados à exploração suportados pelo operador seleccionado. Desta forma, a neutralidade financeira desta operação para o Grupo EDP encontra-se assegurada no âmbito dos compromissos e será realizada no respeito pelo regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMECs). Por outro lado, a EDP manterá as obrigações assumidas no âmbito dos contratos de concessão de utilização do domínio hídrico, em particular no que respeita à execução que por si será realizada das actividades de operação e manutenção das centrais.

EDP - Energias de Portugal, S.A.