Atribuição de garantia de potência para a produção de energia eléctrica em Portugal
Foi publicada a Portaria n.º 765/2010 que vem estabelecer, em execução do disposto no artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, o regime da garantia de potência aplicável aos centros electroprodutores localizados em Portugal que operam no mercado liberalizado, promovendo assim a harmonização das condições da garantia de potência a nível ibérico.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (a "EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
Foi publicada a Portaria n.º 765/2010 que vem estabelecer, em execução do disposto no artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, o regime da garantia de potência aplicável aos centros electroprodutores localizados em Portugal que operam no mercado liberalizado, promovendo assim a harmonização das condições da garantia de potência a nível ibérico.
A aludida portaria prevê a atribuição de remuneração pela prestação do serviço de disponibilidade de capacidade de produção de centros electroprodutores em regime ordinário para efeitos de gestão técnica da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, em termos a definir por despacho do membro do governo responsável pela área de energia, ficando, contudo, excluídos os centros electroprodutores sujeitos ao regime dos CMEC.
De igual modo, estabelece-se a atribuição, por um período de 10 anos, de um incentivo ao investimento em capacidade de produção em regime ordinário (igual ou superior a 50 MW), cujo funcionamento industrial se inicie a partir de 1 de Janeiro de 2011 ou tenha sido iniciado há menos de 10 anos em relação àquela data, excluindo-se os centros electroprodutores sujeitos ao regime dos CMEC. São ainda abrangidos por esta medida os aumentos de capacidade instalada com potência reversível resultantes do reforço de potência de centros electroprodutores hídricos.
O incentivo ao investimento em capacidade de produção será fixado com base numa metodologia prevista na portaria, embora se estabeleça desde já que, até à sua aprovação, o valor atribuído é de 20.000€/MW instalado quer para os novos centros electroprodutores quer para aqueles que tenham entrado em funcionamento há menos de 10 anos.
Para o Grupo EDP a entrada em vigor do regime de garantia de potência permite passar a auferir em Portugal de uma remuneração em condições idênticas às que vigoravam desde 2007 para as empresas produtoras de energia eléctrica em Espanha, representando um aumento estimável no EBITDA consolidado anual de cerca de 45 milhões de euros a partir de 2011.
EDP – Energias de Portugal, S.A.