Aprovações Regulatórias para Alienação da EDP Gás Distribuição em Portugal
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
Na sequência do comunicado ao mercado e ao público em geral de 7 de Abril de 2017, encontram-se verificadas as condições suspensivas (incluindo as aprovações regulatórias necessárias) para o efeito da alienação por parte da EDP, através da sua subsidiária EDP Iberia, S.L.U., da totalidade do capital social da EDP Gás, S.G.P.S., S.A. e das suas subsidiárias, EDP Gás Distribuição, S.A. e EDP Gás GPL – Comércio de Gás de Petróleo Liquefeito, S.A.
Nos termos acordados pelas partes, é expectável que a referida transacção seja concretizada aproximadamente nos próximos 15 dias.
EDP – Energias de Portugal, S.A.