ANEEL aprova termos regulatórios na EDP Espírito Santo para 2019-2022
ANEEL aprova termos regulatórios na EDP Espírito Santo para 2019-2022
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou a 8ª Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (“EDP ES”), subsidiária da EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP Brasil”), que por sua vez é detida em 51% pela EDP. As novas tarifas (redução média para os consumidores de 4,8%, em termos homólogos), efectivas a partir de 7 de Agosto de 2019, representam para a EDP ES uma receita regulada bruta de R$ 979 milhões (vs. R$ 862 milhões nos últimos 12 meses).
No processo de Revisão Tarifária Periódica, que se dá a cada três anos na EDP ES, a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) que incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos do capital (remuneração e depreciação). Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que englobam a energia comprada de geradoras, o transporte da energia, os encargos setoriais e os ajustes financeiros são actualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e projeção para os doze meses subsequentes.
A Base de Remuneração Líquida para o agora definido período regulatório de 3 anos é de 2,58 mil milhões de reais (subindo dos R$ 2,01 mil milhões definidos para o período anterior). A taxa de retorno sobre os activos é de 8.09% líquido de impostos.
Finalmente, para as Perdas Técnicas, o índice regulatório definido pela ANEEL é de 7,06% (vs. 7,14% no período anterior). Para as Perdas Não-Técnicas, na Baixa Tensão, o índice regulatório foi definido em 10,74%, para o primeiro ano, e é esperado que siga uma trajectória decrescente até 9,58%, em 2022.
Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários.
EDP – Energias de Portugal, S.A.