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ANEEL aprova revisões tarifárias extraordinárias de 32,18% para a EDP Bandeirante e de 33,27% para a EDP Escelsa

Sexta-feira, 27 Fevereiro 2015

A ANEEL aprovou as revisões tarifárias extraordinárias da EDP Bandeirante e da EDP Escelsa, a aplicar a partir de 2 de Março de 2015. Os índices aprovados são de 32,18% para a EDP Bandeirante e de 33,27% para a EDP Escelsa.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Agência Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL") aprovou as revisões tarifárias extraordinárias da EDP Bandeirante e da EDP Escelsa, a aplicar a partir de 2 de Março de 2015.


Os índices aprovados são de 32,18% para a EDP Bandeirante e de 33,27% para a EDP Escelsa. As revisões tarifárias extraordinárias reequilibram significativamente a receita face ao aumento dos custos não controláveis das distribuidoras, em especial no que se refere ao aumento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e ao aumento do custo com a compra de energia, devido à inclusão de novos leilões de energia e à atualização do dólar e da tarifa de Itaipu.


EDP – Energias de Portugal, S.A.