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ANEEL aprova revisão tarifária periódica da EDP Bandeirante com aumento médio da tarifa de 16,14%

Terça-feira, 20 Outubro 2015

A ANEEL aprovou a 4ª Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. Em relação à tarifa actualmente aplicada, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores do mercado regulado será de 16,14%.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:


A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou a 4ª Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. ("EDP Bandeirante"), subsidiária da EDP – Energias do Brasil S.A. ("EDP Brasil"), que por sua vez é detida em 51% pela EDP, a ser aplicada a partir de 23 de Outubro de 2015. Em relação à tarifa actualmente aplicada, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores do mercado regulado será de 16,14%.


No processo de Revisão Tarifária Periódica, que se dá a cada quatro anos na EDP Bandeirante, a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) que incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos do capital (remuneração e depreciação). Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que englobam a energia comprada de geradoras, o transporte da energia, os encargos setoriais e os ajustes financeiros são actualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e projeção para os doze meses subsequentes.


A Base de Remuneração Líquida para o agora definido período regulatório de 4 anos é de 1,667 mil milhões de reais (subindo dos R$ 1,545 mil milhões definidos para o período anterior). Adicionalmente, a taxa de retorno sobre os activos foi revista recentemente de 7.5% para 8.1% líquido de impostos.


EDP – Energias de Portugal, S.A.