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ANEEL aprova revisão tarifária da Escelsa

Terça-feira, 07 Agosto 2007

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou um índice médio de reposicionamento tarifário da Escelsa de -2,16%, para o período a partir de Agosto de 2007.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou um índice médio de reposicionamento tarifário da Escelsa de -2,16%, para o período a partir de Agosto de 2007.

A Aneel estabeleceu também, de forma preliminar, o Factor X em 1,45%, a ser utilizado a partir do reajuste tarifário de 2008.

A realização da Revisão Tarifária Periódica está prevista no Contrato de Concessão e considera as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional, e os estímulos à eficiência.

O processo de revisão tarifária é realizado em duas etapas. Na primeira etapa, denominada reposicionamento tarifário, são estabelecidas tarifas compatíveis com a cobertura dos custos operacionais eficientes – para um dado nível de qualidade do serviço – e com uma remuneração justa e adequada sobre investimentos realizados com prudência. A segunda etapa consiste no cálculo do Factor X, que é o estabelecimento de metas de produtividade para o segundo período tarifário.


EDP – Energias de Portugal, S.A.