ANEEL aprova revisão tarifária da EDP Escelsa
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Escelsa em 4,12%, para o período entre 7 de Agosto de 2013 e 6 de Agosto de 2014.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Escelsa em 4,12%, para o período entre 7 de Agosto de 2013 e 6 de Agosto de 2014.
A realização da Revisão Tarifária Periódica está prevista no Contrato de Concessão, acontecendo a cada três anos na EDP Escelsa, e considera as alterações na estrutura de custos regulatórios controláveis pela distribuidora (Parcela B) que incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos do capital (remuneração e depreciação). Os custos não controláveis (Parcela A) englobam a energia comprada aos produtores, o transporte da energia, os encargos sectoriais e os ajustes financeiros são actualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores.
No processo de revisão tarifária, destaca-se a definição da base de Remuneração Bruta em 2,758 mil milhões de reais e a Base de Remuneração Líquida em 1,566 mil milhões de reais. A taxa de retorno sobre o RAB em vigor neste período regulatório é de 7,5% após impostos. O Factor X passa a ser decomposto em ganhos de produtividade e eficiência, os quais foram homologados em -0,99% e -1,68% respectivamente. A componente do Factor X respeitante ao incentivo à qualidade será definida no reajuste anual tarifário de 2014.
De realçar que a EDP Escelsa receberá ainda o montante de 90,67 milhões de reais através da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de modo a reduzir o impacto nas tarifas a serem aplicadas aos consumidores finais.
EDP – Energias de Portugal, S.A.