ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da EDP Escelsa em 14,29%
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual médio das tarifas da EDP Escelsa em 14,29%, para o período entre 7 de Agosto de 2012 e 6 de Agosto de 2013.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual médio das tarifas da EDP Escelsa em 14,29%, para o período entre 7 de Agosto de 2012 e 6 de Agosto de 2013.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas experimentaram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação (IGPM) ajustado pelo Factor X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão (transporte de energia), além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros ajustamentos financeiros.