Aneel aprova reajustamento tarifário anual da EDP Escelsa com efeito médio de 2,04%
A ANEEL aprovou o Índice de Reposicionamento Tarifário de 36,27% para a EDP Escelsa, para o período entre 7 de Agosto de 2015 e 6 de Agosto de 2016, resultando num efeito médio nas tarifas de 2,04%.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o Índice de Reposicionamento Tarifário ("IRT") de 36,27% para a EDP Escelsa, para o período entre 7 de Agosto de 2015 e 6 de Agosto de 2016, resultando num efeito médio nas tarifas de 2,04%. A diferença entre o IRT e o efeito médio nas tarifas resulta de ter já sido aplicada, desde 2 de Março de 2015, uma Revisão Tarifária Extraordinária (à data com um efeito médio de 33,27%).
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas experimentaram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação ("IGP-M") ajustado pelo Factor X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, encargos sectoriais, taxa de fiscalização e encargos de transmissão (transporte de energia), além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros ajustamentos financeiros.
A Parcela B foi reajustada em 4,20%, considerando um IGP-M de 6,87% e um Factor X de 2,67%, sendo o mesmo repartido entre "Pd" (ganhos de produtividade) de 0,99%, "T" (trajetória para adequação dos custos operacionais) de 1,68% e "Q" (incentivo à qualidade) de 0%.
EDP – Energias de Portugal, S.A.