Aneel aprova reajustamento tarifário anual da EDP Bandeirante em 11,45%
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 11,45%, para o período entre 23 de Outubro de 2012 e 22 de Outubro de 2013.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 11,45%, para o período entre 23 de Outubro de 2012 e 22 de Outubro de 2013.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas experimentaram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação (IGPM) ajustado pelo Factor X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, encargos sectoriais e encargos de transmissão, além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros instrumentos.
Em Outubro de 2011, a ANEEL adiou a Revisão Tarifária para o período de 2011-15 da EDP Bandeirante o que implicou congelamento das tarifas no período compreendido entre 23 de Outubro de 2011 e 22 de Outubro de 2012. Este ajuste financeiro, no valor total de 78 milhões de reais, será devolvido pela EDP Bandeirante em três parcelas anuais, estando incluída a primeira neste reajuste e as restantes nos reajustes anuais subsequentes.
De realçar, que no passado dia 2 de Outubro, a ANEEL aprovou a revisão tarifária da EDP Bandeirante para o período de 2011-15 destacando-se a definição da base de Remuneração Bruta em 3,0 mil milhões de reais e a Base de Remuneração Líquida em 1,545 mil milhões de reais. A taxa de retorno sobre o RAB em vigor neste período regulatório é de 7,5% após impostos. O Fator X passa a ser decomposto em ganhos de produtividade e eficiência, os quais foram homologados em 1,08% e 0,0% respectivamente. A componente do Factor X respeitante ao incentivo à qualidade será definido no reajuste anual tarifário de 2013.