ANEEL aprova reajustamento tarifário anual da EDP Bandeirante em 10,70%
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 10,70%, para o período entre 23 de Outubro de 2010 e 22 de Outubro de 2011.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 10,70%, para o período entre 23 de Outubro de 2010 e 22 de Outubro de 2011.
As novas tarifas a serem praticadas pela EDP Bandeirante já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo de Aditivo aprovado pela ANEEL em Reunião Pública de Diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.
No reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas experimentaram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflacção (IGPM) ajustado pelo Fator X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão, além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros instrumentos.
EDP – Energias de Portugal, S.A.