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Amundi reduz participação qualificada na EDP para 1,99%

Segunda-Feira, 15 Março 2021

Amundi reduz participação qualificada na EDP para 1,99%

Lisboa, 15 de Março de 2021: Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17º e 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado:

No dia 10 de Março de 2021, a Amundi Asset Management (“Amundi”) comunicou à EDP, nos termos do artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, que detém uma participação qualificada de 1,99% do capital social e dos direitos de voto da EDP. A redução do patamar de 2% pela Amundi ocorreu no dia 5 de Março de 2021.

A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.