Alteração Participação Qualificada: JP Morgan Chase
A JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou hoje à EDP a diminuição, a 30 de Maio de 2014, da sua participação qualificada de 2,12% para 1,505% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou hoje à EDP a diminuição, a 30 de Maio de 2014, da sua participação qualificada de 2,12% para 1,505% do capital social da EDP. A alteração da participação qualificada ficou a dever-se à venda fora de mercado de 22.500.000 acções (correspondentes a 0,62% do capital social da EDP), pela JP Morgan Securities plc.
Em resultado desta transacção, a JP Morgan passou a deter 55.043.180 acções, representativas de 1,505% do capital social da EDP e 1,505% dos respectivos direitos de voto.
Nos termos do número 1 do artigo 20.º do CVM, a JP Morgan informou ainda que a JP Morgan Securities plc é sua subsidiária.
EDP – Energias de Portugal, S.A.