Alteração de Participação Qualificada - JP Morgan Chase
No dia 29 de Maio de 2013, a JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,02% para 1,57% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 29 de Maio de 2013, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,02% para 1,57% do capital social da EDP. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 37.500.000 acções (correspondentes a 1,03% do capital social da EDP), realizada fora de mercado no dia 24 de Maio de 2013.
Em resultado desta transacção, a JP Morgan passou a deter 57.469.611 acções, representativas de 1,57% do capital social da EDP e 1,57% dos respectivos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.