Alteração de participação qualificada – BES
Em resultado desta transacção, o BES passou a deter 36.540.455 acções, representativas de 1,00% do capital social da EDP e 1,00% dos respectivos direitos de voto.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 5 de Dezembro de 2013, o Banco Espirito Santos, S.A. ("BES") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,01% para 1,00% do capital social da EDP. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 37.000.000 acções (correspondentes a 1,01% do capital social da EDP) ao preço médio de 2,697 euros, realizada pela Avistar, fora de mercado, no dia 2 de Dezembro de 2013.
Em resultado desta transacção, o BES passou a deter 36.540.455 acções, representativas de 1,00% do capital social da EDP e 1,00% dos respectivos direitos de voto.
A comunicação da referida transacção é efectuada também nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º -B do Código dos Valores Mobiliários e 14.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, em virtude de existir um dirigente do BES que é igualmente dirigente da EDP.
EDP – Energias de Portugal, S.A.