Alteração de Participação Qualificada – Barclays
No dia 20 de Maio de 2015, o Barclays, Plc. comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,71% para 1,09% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 20 de Maio de 2015, o Barclays, Plc. ("Barclays") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,71% para 1,09% do capital social da EDP. A alteração da participação do Barclays para um patamar inferior a 2% do capital social da EDP ficou a dever-se a uma venda de 30.500.000 acções por parte do Barclays Merchant Bank (Singapore) Ltd no dia 18 de Maio de 2015.
Em resultado desta transacção, o Barclays passou a deter 33.664.411 acções, representativas de 1,09% do capital social da EDP e 1,09% dos respectivos direitos de voto.
Quanto à identificação da cadeia de imputação, o Barclays informou sobre as entidades (por si controladas) que se encontram em qualquer das situações previstas no número 1 do artigo 20.º do CVM.
EDP – Energias de Portugal. S.A.