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Alteração de Participação Qualificada

Segunda-Feira, 30 Janeiro 2017

A IPIC comunicou à EDP que 100% das acções representativas do seu capital e os respectivos direitos de voto foram adquiridos pela Mubadala Investment Company PJSC

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

 

No dia 26 de Janeiro de 2017, a International Petroleum Investment Company ("IPIC") comunicou à EDP que 100% das acções representativas do seu capital e os respectivos direitos de voto foram adquiridos pela Mubadala Investment Company PJSC ("Mubadala") no dia 19 de Janeiro de 2017.

 

A IPIC informou igualmente que (i) continua a controlar e deter directamente 100% do capital e respectivos direitos de voto da Senfora BV e (ii) que a Senfora BV irá continuar a deter uma participação directa na EDP de 148.431.999 acções representativas de 4,06% do capital e respectivos direitos de voto.

 

Em virtude do exposto e nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM) são atribuíveis à entidade Mubadala 148.431.999 acções representativas de 4,06% do capital e respectivos direitos de voto da EDP. A entidade Mubadala é totalmente detida pelo Governo do Abu Dabhi. 

 

 

EDP – Energias de Portugal, S.A.