Alteração de Participação Qualificada
A IPIC comunicou à EDP que 100% das acções representativas do seu capital e os respectivos direitos de voto foram adquiridos pela Mubadala Investment Company PJSC
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 26 de Janeiro de 2017, a International Petroleum Investment Company ("IPIC") comunicou à EDP que 100% das acções representativas do seu capital e os respectivos direitos de voto foram adquiridos pela Mubadala Investment Company PJSC ("Mubadala") no dia 19 de Janeiro de 2017.
A IPIC informou igualmente que (i) continua a controlar e deter directamente 100% do capital e respectivos direitos de voto da Senfora BV e (ii) que a Senfora BV irá continuar a deter uma participação directa na EDP de 148.431.999 acções representativas de 4,06% do capital e respectivos direitos de voto.
Em virtude do exposto e nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM) são atribuíveis à entidade Mubadala 148.431.999 acções representativas de 4,06% do capital e respectivos direitos de voto da EDP. A entidade Mubadala é totalmente detida pelo Governo do Abu Dabhi.
EDP – Energias de Portugal, S.A.