Alteração de Participação Qualificada
No dia 27 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,03% para 1,62% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 27 de Maio de 2011, a JP Morgan Chase & Co. ("JP Morgan") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,03% para 1,62% do capital social da EDP. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 15.000.000 acções (correspondentes a 0,41% do capital social da EDP), realizada fora de mercado em 25 de Maio de 2011, pela JP Morgan Securities Ltd, empresa subsidiária da JP Morgan.
Em resultado desta transacção, a JP Morgan passou a deter 59.349.934 acções, representativas de 1,62% do capital social da EDP e 1,62% dos respectivos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.