Alteração de Participação Qualificada
No dia 31 de Dezembro de 2010, a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.A. comunicou à EDP o aumento da sua participação qualificada direta de 3,29% para 5,79% do capital social da EDP, na sequência da aquisição de 91.413.443 ações de categoria A (correspondentes a 2,50% do capital social da EDP) à Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 31 de Dezembro de 2010, a PARPÚBLICA – Participações Públicas (SGPS), S.A. ("Parpública") comunicou à EDP o aumento da sua participação qualificada direta de 3,29% para 5,79% do capital social da EDP, na sequência da aquisição de 91.413.443 ações de categoria A (correspondentes a 2,50% do capital social da EDP) à Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("CGD").
Em resultado desta transacção, a Parpública passou a deter, direta e indiretamente (através da sua participada Capitalpor – Participações Portuguesas, SGPS, S.A.), 915.977.598 ações, representativas de 25,05% do capital social da EDP. Atendendo à limitação constante dos n.os 3 e 4 do Art. 14º do Contrato de Sociedade da EDP e tendo em conta a participação detida pela CGD, da percentagem de capital atrás referida (25,05%) são no mínimo exercíveis 24,09% dos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.