Alteração de Participação Qualificada
No dia 27 de Maio de 2010, o Credit Suisse Group AG comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,03% para 1,40% do capital social da EDP.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
No dia 27 de Maio de 2010, o Credit Suisse Group AG ("Credit Suisse") comunicou à EDP a diminuição da sua participação qualificada de 2,03% para 1,40% do capital social da EDP. A alteração da participação ficou a dever-se a uma venda de 16,000,000 acções (correspondentes a 0,438% do capital social da EDP), realizada fora de mercado em 21 de Maio de 2010, pelo Credit Suisse.
Em resultado desta transacção, o Credit Suisse passou a deter 51.309.107 acções, representativas de 1,40% do capital social da EDP e 1,42% dos respectivos direitos de voto.
EDP – Energias de Portugal, S.A.