Alliance Bernstein L.P. notifica participação qualificada na EDP
Alliance Bernstein L.P. notifica participação qualificada na EDP
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244º do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, a mercado e ao público em geral:
No dia 3 de Outubro de 2019, a AllianceBernstein L.P. comunicou à EDP, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), que detém uma participação qualificada de 2,3% do capital social e dos direitos de voto da EDP. O patamar de 2% foi ultrapassado pela AllianceBernstein L.P. no dia 30 de Setembro de 2019.
A informação referente à cadeia de imputação e direitos de voto está disponível no documento em anexo.
EDP – Energias de Portugal, S.A.