Actualização dos termos da parceria estratégica entre a EDP e a CTG
Actualização dos termos da parceria estratégica entre a EDP e a CTG
Lisboa, 10 de Dezembro de 2021: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
Em Dezembro de 2011 e em decorrência da 8ª fase de privatização da EDP, na qual a China Three Gorges (“CTG”) adquiriu uma participação qualificada no capital social da EDP, a CTG e a EDP estabeleceram uma parceria estratégica para promover a cooperação entre as duas partes e regular potenciais conflitos de interesses.
Ao longo do período de 10 anos, a parceria contribuiu para o crescimento da EDP e da CTG enquanto líderes globais em energias renováveis e para a transição energética. Destacam-se, como marcos importantes, dessa parceria, (i) o suporte financeiro, por parte da CTG, durante a crise de dívida soberana na Europa, permitindo o fortalecimento do balanço da EDP, (ii) a cooperação e partilha de capacidades no desenvolvimento de diversas oportunidades de crescimento, nomeadamente em co-investimentos em centrais hidroeléctricas na América Latina e (iii) iniciativas conjuntas na investigação e desenvolvimento de novas tecnologias.
Considerando o posicionamento cada vez cada vez mais global de ambas as empresas e, em particular, a recente entrada da EDP no mercado Asiático, foi acordado entre a EDP e a CTG actualizar os termos da parceria estratégica. A actualização da parceria será regida por um acordo revisto a celebrar entre a CTG e a EDP, com vigência a partir da presente data.
O âmbito desta actualização, que considera o actual contexto do sector marcado pela forte aposta na transição energética, visa flexibilizar as estratégias de crescimento de ambas as empresas, assegurando a aplicação dos mais exigentes padrões de governo societário nas suas relações futuras e desenvolvendo instrumentos de cooperação e de partilha de boas práticas, de modo a potenciar a maximização de valor para ambas as empresas e seus accionistas.
Esta informação é efectuada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
EDP – Energias de Portugal, S.A