Estes materiais não se destinam a divulgação, distribuição ou publicação, direta ou indirectamente e no todo ou em parte, nos Estados Unidos, Canadá, Austrália ou Japão, ou em qualquer (outra) jurisdição onde tal constitua uma violação da legislação aplicável nessa jurisdição.
Estes materiais têm fins meramente informativos e não se destinam a constituir uma oferta de venda ou uma solicitação de qualquer oferta de compra de valores mobiliários da EDP - Energias de Portugal, S.A. (a “Sociedade” e os “Valores Mobiliários”, respetivamente), nem devem ser interpretados como tal, nos Estados Unidos, Canadá, Austrália ou Japão ou em qualquer outra jurisdição em que essa oferta, solicitação ou venda seja ilegal na ausência de registo ou de isenção de registo ou de qualificação aplicável, nos termos da legislação sobre valores mobiliários dessa jurisdição (cada uma delas uma “Jurisdição Restrita”).
Os valores mobiliários não estão nem serão registados ao abrigo do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, tal como alterado (o “US Securities Act”), nem serão registados junto de qualquer autoridade competente em matéria de valores mobiliários em qualquer Estado ou outra jurisdição dos Estados Unidos. Os valores mobiliários não podem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos na ausência de registo ou de uma isenção aplicável aos requisitos de registo, nos termos do US Securities Act. Não haverá qualquer oferta pública de valores mobiliários nos Estados Unidos.
A Sociedade não autorizou qualquer oferta pública de valores mobiliários em qualquer Estado Membro do Espaço Económico Europeu (o “EEE”) (com exceção de Portugal) ou no Reino Unido.
Nos Estados-Membros do EEE (com exceção de Portugal) e no Reino Unido, a informação aqui contida destina-se exclusivamente a distribuição e é dirigida a pessoas que sejam “investidores qualificados” na aceção da alínea e) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017 (o “Regulamento do Prospeto”, que inclui todas as suas alterações, incluindo o Regulamento (UE) 2019/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2019) (“Investidores Qualificados”). Nos Estados-Membros do EEE (que não Portugal) e no Reino Unido, estas informações não devem ser tomadas em consideração nem invocadas por pessoas que não sejam Investidores Qualificados (ou Pessoas Relevantes, caso se encontrem no Reino Unido). Além disso, se essa pessoa se encontrar no Reino Unido, deve ser um Investidor Qualificado que também seja: (i) uma pessoa com experiência profissional em questões relacionadas com investimentos abrangidos pelo n.º 5 do artigo 19.º do “Financial Services and Markets Act 2000 (Financial Promotion) Order 2005”, conforme alterado, (ii) uma entidade com elevado património líquido abrangida pelo n.º 2, alíneas a) a d), do artigo 49.º da Order ou (iii) uma pessoa a quem essa comunicação possa, de outro modo, ser licitamente dirigida (todas essas pessoas designadas, em conjunto, “Pessoas Relevantes”). Qualquer investimento ou atividade de investimento a que esta informação se refere está disponível apenas para Investidores Qualificados (ou Pessoas Relevantes, se no Reino Unido) e será realizado apenas com Investidores Qualificados (ou Pessoas Relevantes, se no Reino Unido).
A Sociedade não tomou quaisquer medidas que permitam uma oferta de valores mobiliários ou a posse ou distribuição destes materiais ou qualquer outro material de oferta ou publicidade relacionada com esses valores mobiliários em qualquer jurisdição onde seja necessária uma ação para tais efeitos.
A divulgação, publicação ou distribuição destes materiais em determinadas jurisdições pode ser restringida por lei, pelo que as pessoas que se encontrem em jurisdições em que tais materiais são divulgados, publicados ou distribuídos devem informar-se sobre e observar as restrições aplicáveis.