O Grupo EDP exerce as suas atividades num quadro de crescente liberalização de mercados e reforço da concorrência, pelo que é de especial importância a adoção dos mais exigentes princípios de práticas concorrenciais do ordenamento jurídico nacional e da União Europeia.

A EDP assume publicamente o mais elevado nível de ética empresarial segundo princípios claros de integridade, expressos na sua prática, gestão dos negócios e normas corporativas, como são exemplo o Código de Ética da EDP e os Princípios de Desenvolvimento Sustentável.

No seguimento da Visão, Missão e Valores da EDP e do disposto no Código de Ética da EDP e nos Princípios de Desenvolvimento Sustentável do Grupo EDP, é adotado o presente Compromisso de Práticas de Sã Concorrência.

Compromisso de Práticas de Sã Concorrência
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1º Declaração de Compromisso

A EDP adota práticas de responsabilidade e integridade empresarial, em matéria de conformidade com a legislação da concorrência, de acordo com as melhores práticas de ética, integridade e sã concorrência, nomeadamente quanto à proibição de práticas restritivas e à disciplina aplicável às operações de concentração de empresas.


2º Legislação da concorrência

Por legislação de concorrência entende-se o conjunto de normas legais e regulamentares que promovem uma concorrência leal. Como Grupo empresarial com atividades a nível internacional, a EDP, as suas subsidiárias e os respetivos colaboradores e titulares de órgãos sociais estão sujeitos às leis e regulamentos nacionais dos países em que operam assim como às Diretivas e seus Regulamentos.


3º Princípios genéricos

A EDP compromete-se a:




  • Divulgar interna e publicamente o presente Compromisso de Práticas de Sã Concorrência;

  • Incorporar as respetivas disposições no Código de Ética da EDP, Princípios de Desenvolvimento Sustentável, Códigos de Conduta e Manuais de Procedimentos, aplicáveis às diferentes atividades das Empresas do Grupo EDP;

  • Promover a informação e formação dos colaboradores do Grupo EDP.


4º Práticas de Sã Concorrência

A EDP harmoniza-se com os objetivos e com o cumprimento da legislação da concorrência, de defesa de uma concorrência efetiva e robusta, condição de um mercado concorrencial são e merecedor da confiança dos consumidores, com a finalidade de promover a competitividade das empresas e proporcionar aos consumidores a livre escolha quanto a produtos e serviços a preços adequados, em benefício do conjunto da comunidade. A EDP respeita aqueles objetivos e aplica-os na gestão do relacionamento com todos os seus parceiros de negócio, nas suas práticas empresariais e na atuação dos seus colaboradores, titulares de órgãos sociais das Empresas, Unidades de Negócio e outras Entidades do Grupo EDP, em harmonia com as leis e regulamentos concorrenciais.


5º Deveres dos colaboradores

Aos colaboradores exige-se que evitem comportamentos que violem ou aparentem violar leis concorrenciais. Designadamente, os colaboradores não podem participar em práticas concertadas ou projetos comuns de empresas que constituam ilícitos concorrenciais ou sejam suscetíveis de impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência ou de, injustificadamente:




  • Fixar, de forma direta ou indireta, os preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transação;

  • Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos;

  • Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento;

  • Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes, colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência;

  • Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objeto desses contratos;

  • Denegrir os concorrentes, desvirtuar a sua atuação ou descaracterizar os seus produtos e serviços;

  • Propor ou entrar em qualquer acordo, entendimento ou concertação, expresso ou implícito, formal ou informal, escrito ou oral, com qualquer concorrente acerca de vendas ou prestações de serviços a terceiros.


6º Cooperação com as entidades oficiais

Os colaboradores devem cooperar com as entidades oficiais, de supervisão e de regulação em matéria concorrencial, designadamente com a Autoridade da Concorrência e com as Autoridades de Regulação Setorial, bem como com os respetivos Agentes devidamente identificados, prontificando-se a prestar as informações e a colaboração legalmente exigíveis, em cumprimento das normas internas de comunicação hierárquica e com os procedimentos internos estabelecidos em assuntos de regulação e concorrência.


7º Relacionamento com concorrentes

A EDP e os seus colaboradores comprometem-se a respeitar as empresas concorrentes e os respetivos representantes, evitando quaisquer situações passíveis de constituir ou parecer ilícitos concorrenciais.


8º Relacionamento com parceiros

A EDP promoverá a sensibilização e a contratualização de Práticas de Sã Concorrência, especialmente junto dos seus fornecedores e prestadores de serviços.


9º Informação e Formação

Os colaboradores devem familiarizar-se com as Práticas de Sã Concorrência adotadas pelo Grupo EDP e com as situações particulares das atividades específicas desenvolvidas no domínio das práticas concorrenciais, conhecer os documentos e normativos respeitantes à ética, integridade e comportamentos em matéria de concorrência, bem como frequentar as ações de formação e atualização relativas à legislação da concorrência, designadamente no âmbito da Universidade EDP.


10º Assessoria e aconselhamento

Os colaboradores devem procurar assessoria ou aconselhamento interno, de forma antecipada, sempre que se justifique ou se possam colocar dúvidas sobre a conformidade da atuação e dos procedimentos de Unidades de Negócios com a legislação da Concorrência, designadamente no que respeita a:




  • Relacionamento com empresas concorrentes ou seus representantes;

  • Estudos ou propostas de fusão, aquisição, acordos ou parcerias;

  • Recolha, utilização e tratamento de dados relativos aos concorrentes ou clientes;

  • Representação ou participação em associações profissionais e setoriais.



Em caso de possíveis infrações às Práticas de Sã Concorrência, os colaboradores informarão a respetiva hierarquia, a Direção de Regulação e Concorrência ou a Assessoria Jurídica, caracterizando factualmente a situação.


11º Ação disciplinar

Todo o colaborador que não cumpra as disposições contidas neste Compromisso está sujeito a ações disciplinares, nos termos regulamentares aplicáveis às infrações praticadas.


Esta política foi aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da EDP, S.A (CAE) em 22 de Janeiro de 2013.