Em 26 de Outubro de 2011, o Governo Português aprovou, através do Decreto-Lei n.º 106-A/2011 de 26 de Outubro, a 8.ª fase do processo de privatização do capital social da EDP, a qual se realizou mediante a venda directa, pela Parpública, de acções representativas de 21,35% do capital social da EDP, revogando-se, assim, o regime estabelecido no Decreto–Lei n.º 105/2010, de 1 de Outubro.
Em 22 de Dezembro de 2011, a Parpública comunicou que o Conselho de Ministros procedeu à selecção da China Three Gorges Corporation para efectuar a aquisição da totalidade das 780.633.782 acções representativas de 21,35% do capital social da EDP, pelo valor de €3,45 por acção, atendendo ao maior mérito da respectiva proposta vinculativa apresentada em 9 de Dezembro de 2011, a qual observou os critérios de selecção previstos no artigo 5.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro 2011.
Em 11 de Maio de 2012, a China Three Gorges e a Parpública comunicaram à EDP a constituição de uma participação qualificada por parte da China Three Gorges e a consequente redução da participação da Parpública para 4,114% do capital da EDP, que seria posteriormente vendida (ver 7ª fase de reprivatização) levando à redução da participação da Parpública no capital da EDP para 0%.