Bandeirante: Reajuste Tarifário Anual
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 22,34%, para o período entre 23 de Outubro de 2014 e 22 de Outubro de 2015.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual das tarifas da EDP Bandeirante em 22,34%, para o período entre 23 de Outubro de 2014 e 22 de Outubro de 2015.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação (IGP-M) ajustado pelo Factor X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, encargos sectoriais e encargos de transporte, além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros instrumentos. O Factor X aprovado neste reajuste tarifário é de 0,44%, tendo sido definido "Pd" (ganhos de produtividade) de 1,08%, "T" (ganhos de eficiência) de 0,00% e "Q" (incentivo à qualidade de serviço) de -0,64%. O componente Q do Fator X representa o prémio pela melhoria no índice de qualidade da distribuidora verificada em relação ao ano anterior.
EDP – Energias de Portugal, S.A.