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Aneel aprova reajustamento tarifário anual da EDP Escelsa em 26,54%

Quarta-feira, 06 Agosto 2014

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual médio das tarifas da EDP Escelsa em 26,54%, para o período entre 7 de Agosto de 2014 e 6 de Agosto de 2015.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL, aprovou o índice médio do reajustamento anual médio das tarifas da EDP Escelsa em 26,54%, para o período entre 7 de Agosto de 2014 e 6 de Agosto de 2015.

No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL considera a variação de custos que as empresas experimentaram no decorrer de doze meses anteriores. A fórmula de cálculo inclui custos controláveis (Parcela B), sobre os quais incide inflação (IGPM) ajustado pelo Factor X e custos não controláveis (Parcela A), como energia adquirida a produtores, encargos sectoriais, taxa de fiscalização e encargos de transmissão (transporte de energia), além de ajustes financeiros reconhecidos pela ANEEL na Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e outros ajustamentos financeiros.

O Factor X aprovado neste reajuste tarifário foi de 2,34%, sendo "Pd" (ganhos de produtividade): 0,99%, "T" (trajetória para adequação dos custos operacionais): 1,68% e "Q" (incentivo à qualidade): -0,33%. O componente Q do Fator X representa o prémio pela melhoria no índice de qualidade da distribuidora verificada em relação ao ano anterior.
 
EDP – Energias de Portugal, S.A.