Transação de dirigente relacionada com alienação de ações por Membro do Conselho de Administração Executivo
Lisboa, 8 de Agosto de 2024:Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/523 da Comissão e no artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, a EDP, S.A. (EDP) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:
O Membro do Conselho de Administração Executivo, Pedro Collares Pereira de Vasconcelos, informou a EDP que vendeu ações da EDP.
Junta-se em anexo o formulário de notificação e divulgação pública das transações de dirigentes efetuadas sobre as ações da EDP, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP, S.A.