ANEEL aprova revisão tarifária da EDP São Paulo para 2023-2027
Lisboa, 18 de outubro de 2023: A EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”), através da sua subsidiária integralmente detida EDP - Energias do Brasil S.A. (“EDP Brasil”), comunica ao mercado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou o resultado da 6ª Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP SP”), a ser aplicada a partir de 23 de outubro de 2023.
As novas tarifas que implicam um aumento médio para os consumidores de 6,83%, em termos homólogos representam para a EDP SP uma receita regulada bruta de R$ 1.699 milhões.
No processo de Revisão Tarifária Periódica, que ocorre a cada quatro anos, a ANEEL recalcula os custos regulatórios passíveis de gestão pela distribuidora (Parcela B) os quais incluem: (i) os custos operacionais e (ii) os custos de capital (remuneração e depreciação). Já os custos não passíveis de gestão (Parcela A), que consideram a energia comprada de sociedades de geração, o transporte de energia, os encargos setoriais e os ajustes financeiros, são atualizados com base na variação de preços verificada nos doze meses anteriores e na projeção para os doze meses subsequentes.
A Base de Remuneração Líquida é de R$ 4,15 mil milhões, representando um aumento face aos R$ 2,42 mil milhões verificados no período anterior. Os investimentos realizados no período tarifário foram considerados eficientes e reconhecidos praticamente na sua integralidade pela ANEEL. A taxa regulada de retorno real sobre os ativos é de 7,42% líquido de impostos (a que acresce as atualizações de inflação).
Finalmente, para as Perdas Técnicas, o índice regulatório definido pela ANEEL é de 4,19% (vs. 4,06% no período anterior). Para as Perdas Não-Técnicas, na Baixa Tensão, o índice regulatório foi definido em 8,05%.
Esta informação é divulgada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.
EDP – Energias de Portugal, S.A.