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Transação de dirigente de João Talone

Quarta-feira, 10 Abril 2024

Transação de dirigente de João Talone

Lisboa, 10 de abril de 2024: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/523 da Comissão e no artigo 29.º-R do Código dos Valores Mobiliários, a EDP, S.A. [1] (EDP) vem informar o mercado e o público em geral de que o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão até à presente data, João Luís Ramalho de Carvalho Talone, comunicou à EDP uma transação de dirigente.

Junta-se em Anexo os formulários de notificação e divulgação pública das transações de dirigentes efetuadas sobre as ações da EDP, nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2016/523 da Comissão, de 10 de Março de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante ao formato e modelo da comunicação e divulgação pública das operações de dirigentes, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho.

 

EDP, S.A.

 

[1] A alteração da firma de EDP – Energias de Portugal, S.A. para EDP, S.A. foi deliberada na Assembleia Geral de dia 10 de abril de 2024, encontrando-se pendente de registo.