edp announcement

Payment of Dividens - Financial Year 2005

Wednesday, 12 April 2006

The General Shareholders Meeting, held on March 30, 2006 approved the proposal of the Board of Directors for distribution of profits regarding the financial year ended December 31, 2005, which provides for the payment of a gross dividend per share of 0.10 Euros. The dividends will be available for payment starting on the 28th of April 2006.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 249º do Código dos Valores Mobiliários e nos artigos 3º, alínea a) e 7º, nº 3 do Regulamento da CMVM n.º 4/2004, a EDP - Energias de Portugal, S.A. ("EDP") vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

A Assembleia Geral da EDP - Energias de Portugal, S.A., realizada em 30 de Março de 2006, aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2005, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de 0,10 Euros por cada acção.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 28 de Abril de 2006, com os seguintes valores por acção:

 

 
Dividendo unitário ilíquido€ 0,1000
Base tributável para efeitos de IRS/IRC (*)€ 0,0500
Taxa IRS/IRC20%
IRS/IRC€ 0,0100
Dividendo líquido por acção€ 0,0900


(*) De harmonia com o disposto no artigo 59º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os dividendos agora pagos contam apenas por 50% para fins de tributação.

 

O pagamento dos dividendos será efectuado por crédito das contas do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as acções, sendo Agente Pagador o Banco Português de Investimento, S.A..

 

Para efeitos de isenção ou dispensa de retenção na fonte de IRS ou IRC, os Senhores Accionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respectivas acções.

Os dividendos pagos aos Senhores Accionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos, caso em que a retenção que tiver sido efectuada tem a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

Informamos ainda que a partir do dia 25 de Abril de 2006 (inclusive), as acções da EDP serão transaccionadas em bolsa sem conferirem direito a dividendos.

 

EDP - Energias de Portugal, S.A.