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Se já é fornecedor do Grupo EDP, aceda aqui à sua área de fornecedor:

 

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Iniciar Registo

Se ainda não é fornecedor do Grupo EDP, registe-se aqui:

 

O registo é o primeiro passo para qualquer empresa que queira vir a ser fornecedora da EDP, permitindo o acesso a todos os processos de procurement do Grupo EDP.

Funcionalidades

Através do registo no SRF, poderá:  - Participar em processos de compra e venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica.

  • Alterar ou confirmar os seus dados de registo a qualquer momento, através de uma chave de acesso exclusiva.
  • Introduzir a sua documentação de forma expedita via internet.
  • Dispor de mais de 1000 categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços, organizadas em:

 

Categorias Básicas (B) – bens e/ou serviços estratégicos sem complexidade técnica.

Categorias Estratégicas (E) - bens e/ou serviços estratégicos de complexidade técnica.

 

Vantagens

As empresas inscritas beneficiam de:

  • Visibilidade perante todas as estruturas e empresas do Grupo EDP;
  • Possibilidade de pertencer a outras comunidades de fornecedores de utilities nas geografias onde o Grupo EDP opera;
  • Participação em processos de compra/venda de produtos e/ou serviços por via eletrónica;
  • Partilha, nos sistemas de gestão do Grupo EDP, da informação de registo necessária à aferição do risco e sustentabilidade nos processos de seleção e aquisição de bens e serviços;
  • Autonomia de alteração/confirmação de dados de registo em permanência através de uma chave de acesso exclusiva;
  • Disponibilização de mais de 1000 categorias de produtos e serviços que melhor identificam a sua atividade e portfólio de bens e serviços.

O SRF atua com uma ferramenta de pesquisa, permitindo a seleção de fornecedores a partir de uma base de dados partilhada com todas as empresas do Grupo EDP. 

O registo será validado após submissão, por parte do fornecedor, de todas as formalidades inerentes ao processo de registo. O fornecedor será notificado por e-mail, sendo-lhe facultado o número de utilizador e respetiva chave de acesso. 

A manutenção da informação de registo, atualizada e fidedigna perante o Grupo EDP, é da total responsabilidade do fornecedor.

 

Níveis de registo

O presente sistema assenta numa base de registo segmentada a três níveis, cujo critério de diferenciação reside no volume de negócios anual com o Grupo EDP:

I – Nível Básico 
Potenciais empresas fornecedoras ou fornecedores com um volume de negócios anual com o Grupo EDP inferior a €10.000,00. Os encargos administrativos envolvidos são suportados na íntegra pela EDP e os fornecedores registados encontram-se visíveis apenas para as estruturas do Grupo EDP.

II – Nível Standard 
Fornecedores com um volume de negócios anual com o Grupo EDP entre €10.000,00 e €150.000,00. Conteúdo em menu oculto Os encargos administrativos envolvidos são suportados na íntegra pela EDP e os fornecedores registados encontram-se visíveis apenas para as estruturas do Grupo EDP.

III – Nível Estratégico                           
Fornecedores com um volume de negócios anual com o Grupo EDP superior a €150.000,00. 

 

Os encargos administrativos envolvidos são partilhados entre a EDP e o fornecedor. A anuidade imputável ao fornecedor (e que pode ser consultada em www.achilles.com/portugal) visa suportar parte dos encargos com o processo de gestão e manutenção da informação na base de dados. 

As empresas registadas neste nível, para além das estruturas do Grupo EDP, tornar-se-ão visíveis a outras empresas aderentes do setor energético em Portugal, Espanha e Itália. As relações comerciais entre as empresas e a Achilles são do fórum exclusivo destas entidades, não estando a EDP envolvida no processo.

Contactos
Registo de Fornecedores

A qualificação de fornecedores consiste num processo através do qual se estabelece uma lista de fornecedores habilitados para o fornecimento de uma determinada categoria de bens ou serviços. Para o efeito, aplicam-se critérios objetivos, transparentes, de índole quantitativa e qualitativa, de âmbito técnico, ambiental, económico-financeiros ou outros de caráter específico.

Consulte aqui os sistemas de qualificação instituídos em Portugal.

Documentos
Contacts
Para questões relacionadas com o processo de Qualificação de Fornecedores, contacte:

Qualificação de Fornecedores PT

Das disposições conjugadas do Regulamento da Rede de Distribuição , aprovado pela Direção-Geral de Geologia e Energia, cfr. Portaria n.º 596/2010, de 30 de julho, e do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado cfr. Despacho n.º 468/2012, publicado no DR n.º 218, 2.ª série, de 12 de novembro, resulta que a construção dos elementos de ligação de instalações à rede e das infraestruturas do primeiro estabelecimento de obras de eletrificação de urbanizações, loteamentos e parques industriais e comerciais pode ser realizada por terceiros.

 

A referida construção dos elementos de ligação à rede e das infraestruturas deve:

  • Obedecer ao projeto;
  • Utilizar materiais aprovados pelo Operador de Rede, em conformidade com os documentos normativos adotados para as suas próprias infra-estruturas;
  • Ser executada por entidades com a comprovada aptidão técnica (empresas reconhecidas).

 

A construção de ramais de uso exclusivo até 30 metros, aéreos e subterrâneos é regida pelo Regulamento da Rede de Distribuição, aprovado pela Direção-Geral de Geologia e Energia, conforme Portaria nº 596/2010, de 30 de julho, e do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado conforme Despacho 468/2012, publicado no Diário da República nº218, 2ªsérie, de 12 de novembro.

 

Requisitos técnicos

Apenas são reconhecidos para realização de obras de LAMT, LSMT, LABT, LSBT, PST e IP promovidas por particulares, as empresas que estiverem Qualificadas pela EDP, ao abrigo do SQF Qualificação por Classe de Obra.

Consulte a lista de requisitos técnicos da habilitação para a execução de ramais de uso exclusivo, com comprimento até 30 metros.

Documentos

Consulte a lista de empresas habilitadas para a execução de ramais de uso exclusivo, com comprimento até 30 metros.

Documentos