Prevenção e segurança
Acreditamos que a prevenção é a base primordial da segurança de todos
Acreditamos que a excelência em segurança é fundamental para garantir o bem-estar das pessoas e a eficiência das operações da EDP. Através de uma gestão responsável, análise de dados rigorosa, formação contínua e garantias junto dos nossos fornecedores, construímos um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar os desafios energéticos do futuro.
A segurança e a saúde de todos os que contribuem para o desenvolvimento das atividades empresariais que fazem parte do Grupo EDP, trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e outras partes interessadas é um valor fundamental e uma prioridade para o sucesso da EDP como Grupo empresarial. A consolidação de uma cultura de segurança positiva, só é possível com a participação e envolvimento de todos numa atitude participativa e colaborativa com a Segurança no Trabalho.
Temos as pessoas no centro da nossa agenda estratégica, e a responsabilidade de garantir as condições necessárias para a sua adaptação às novas exigências do trabalho motivadas pela evolução do negócio e pela digitalização dos processos, em particular nas questões relacionadas com a Segurança e Saúde no Trabalho.
Assumindo o compromisso EDP, baseado nos princípios de desenvolvimento sustentável e aplicando os mais elevados padrões éticos serão alcançados níveis de desempenho excecional fazendo do Grupo EDP um local cada vez melhor para trabalhar.

Relatório anual prevenção e segurança 2023
A EDP adotou, desde 2003, a exigência de uma “Formação Básica em Segurança” (FBS) para trabalhadores de empresas exteriores que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição em edifícios ou infraestruturas da produção, distribuição de energia elétrica ou gás e nas atividades operacionais de comercialização e serviços de energia. Desde adoção da FBS, os índices de sinistralidade, incluindo os trabalhadores de empresas exteriores, tem decrescido de forma sustentada.
O que é a Formação Básica de Segurança?
A FBS é uma formação exigida pela EDP que visa assegurar aos trabalhadores os conhecimentos suficientes para reconhecerem e se protegerem dos riscos associados ao meio onde irão desenvolver a sua atividade.
Esta formação, com uma duração mínima de 14 horas, inclui matérias como, direitos e responsabilidades em segurança e saúde no trabalho, práticas de trabalho seguro, ergonomia e controlo de riscos no local de trabalho.
A FBS constitui um requisito adicional e NÃO substitui a formação técnica e de segurança necessária à correta execução dos trabalhos.
A quem é exigida a Formação Básica de Segurança?
A FBS é exigida a trabalhadores de prestadores de serviços que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição nas infraestruturas da produção e distribuição de energia elétrica.
Esta exigência não se aplica a:
- Detentores de formação curricular em segurança e saúde no trabalho legalmente reconhecida (por exemplo Técnicos / Técnicos Superiores de SHT, Coordenadores de Segurança).
- Pessoas que não intervenham diretamente na obra, ainda que tenham de se deslocar à mesma por motivo de auditoria, inspeção, reunião, etc.
Como reconhecer um curso de Formação Básica de Segurança?
Podem candidatar-se ao reconhecimento para FBS aceite pela EDP, entidades formadoras com creditação pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e capacidade e experiência pedagógica comprovada na área de segurança no trabalho.
Os processos de candidatura a reconhecimento devem ser dirigidos ao IEP – Instituto Eletrotécnico Português, com quem a EDP celebrou um acordo para o reconhecimento dos cursos de Formação Básica de Segurança.
Saiba mais no site do Instituto Eletrotécnico Português
Listagem de entidades reconhecidas
O Regulamento de Segurança (RS) para Execução de Trabalhos para as Empresas do Grupo EDP, em reforço das exigências estabelecidas nos Cadernos de Encargos, tem como objetivo estabelecer as prescrições de segurança a garantir pelo Adjudicatório e fornecer informações para que os trabalhos ou serviços de construção, manutenção ou demolição em infraestruturas de produção e distribuição de energia elétrica ou em edifícios, sejam executados em Segurança.
O Regulamento de Segurança (RS) para a Prestação de Serviços Administrativos e de Suporte Logístico para a EDP, estabelece um conjunto de prescrições de segurança para a prestação de serviços de tipo administrativo e de suporte logístico, de caráter regular, para as empresas do Grupo EDP.
O respeito das regras de segurança estabelecido nos presentes Procedimentos de Segurança constitui uma das condições de cumprimento do contrato de prestação de serviços e do contrato de empreitada. Aplicam-se a Adjudicatários e respetivos subcontratados, respondendo o Adjudicatário plenamente perante a EDP para a sua observância.